12.1.04

(In)justiça

"Um condutor com 2,73 de alcoolemia atropelou dois peões, matando um deles e ferindo o outro com gravidade. Cinco anos depois, foi julgado e condenado em... 50 contos de multa e 1 mês de inibição de conduzir. Após o julgamento que chegou a ser adiado por cinco vezes por falta do arguido, o tribunal absolveu-o dos crimes de homicídio por negligência e de ofensas à integridade física por negligência, bem como das contra-ordenaç~oes conexas com o acidente.
Os factos ocorreram em Janeiro de 1996, em Antas, Famalicão, numa
"recta com boa visibilidade". "

(António Marinho, "Sentença Insólita", in "Expresso", 10.01.04, p. 13 )

Lemos e não acreditamos. A revolta toca-nos profundamente. A injustiça cavalga sobre os ombros frágeis dos mais pobres. Por que não averiguar os juízes que assim decidiram ? Onde está o Conselho Superior da Magistratura ? E a dignidade de um povo onde mora ? Choramos "sôbolos rios que vão (...)".

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