3.4.06

CONSTITUIÇÃO




A 2 de Abril de 1976, foi aprovada a Constituição da República Portuguesa. Já foi revista sete vezes, por estas ou por aquelas razões. Mas continua a espantar o desrespeito pelo Texto Fundamental da democracia portuguesa, 32 anos depois do 25 de Abril. Como qualquer cidadão, sempre pensei que o Texto era a 'mãe de todas as leis'. Por isso, fico boquiaberto quando leio que a Constituição, HOJE, ainda prevê a "abolição do imperialismo" e a "dissolução dos blocos político-militares" entre os princípios fundamentais do Estado (art.º 7.º). E tem um artigo dedicado às "experiências de autogestão" (art.º 94.º) e outro consagrado à "eliminação dos latifúndios", assegurando a "participação dos trabalhadores na gestão de unidades de produção do sector público" (art.º 89.º).
E sorrimos. Porque é mais a memória de um tempo que quer perdurar do que qualquer outra 'coisa' com eficácia legal. Mas se isto é assim, vazio e memorial, por que permanece na Constituição? Para nos aumentar a frustração, por termos ficado com a festa inacabada?
Neste Portugal em contínua derrapagem ficaria bem um momento de reflexão sobre a explicação das nossas incongruências. Nunca somos cumpridores nem consequentes. Nem na presente Constituição.

Comments:
A Constituição vai sendo cada dia mais pobre até que o 25 acorde
 
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