25.10.05

UNESCO - 2




Extractos da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expresões Culturais, adoptada pela UNESCO, em 20 de Outubro de 2005.

Artigo 1.º - A cultura constitui o património comum da humanidade e deve ser reconhecida e afirmada em benefício das gerações presentes e das gerações futuras.

Artigo 6.º - A liberdade de expressão, o pluralismo dos médias, o multilinguismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao saber científico e tecnológico - compreendido também sob a forma numérica - e a possibilidade, para todas as culturas, de estarem presentes nos meios de expressão e de difusão, são os garantes da diversidade cultural.

Comments:
Amigo Firmino
Do querer, ao poder e ao fazer vai a distância da nossa imaginação.
De intenções está o mundo cheio, de realizações é que está vazio.
Um abraço. Augusto
 
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