1.4.04
ATAQUE AOS DOENTES
NÃO É MENTIRA MAS PARECE!
SUBSÍDIO DE DOENÇA DESCE A PARTIR DE HOJE
Quem entrar de baixa a partir de hoje vai receber menos subsídio da
Segurança Social, com a entrada em vigor das novas regras sobre o subsídio
de doença, que prevêem uma redução na prestação de dez por cento nas baixas
até 30 dias e de cinco por cento entre os 30 e os 90 dias.
SABEMOS QUE SÃO MULHERES E MÃES AS QUE TÊM MAIS FALTAS DE CURTA DURAÇÃO,
DEVIDO, PRINCIPALMENTE, AOS FILHOS MENORES.
ESTE É, DE FACTO, UM ATAQUE AOS MAIS FRÁGEIS, AOS POBRES E AOS DOENTES!
O PSD DIZ QUE É "JUSTIÇA SOCIAL" E "COMBATE À FRAUDE". Se o combate à fraude se faz com melhor fiscalização e não assim, dizer que isto é "justiça social" é mesmo MENTIRA! Este governo sabe mentir todos os dias e não só hoje, para mal de todos, sobretudo dos doentes!
Até ao quarto mês de baixa por doença, o trabalhador passa a receber menos
dinheiro.
Actualmente, o trabalhador recebe 65 por cento do ordenado, durante um ano de
baixa por doença, e 70 por cento após esse período.
Com as alterações introduzidas pelo ministro da Segurança Social e do
Trabalho, Bagão Félix, o beneficiário passa, A PARTIR DE HOJE, a receber 55 por cento do
salário, no primeiro mês de baixa, 60 por cento entre os 30 e os 90 dias, 70
por cento a partir dos 90 dias e 75 por cento após um ano.
Ou seja, na prática, até ao quarto mês de baixa, o trabalhador passa a
receber menos subsídio do que receberia com a lei que vigora até hoje. Mas
passa a receber mais a partir desse período. O objectivo, segundo o Governo,
é privilegiar os trabalhadores que estão inactivos por mais tempo.
No entanto, os sindicatos defendem que a larga maioria dos beneficiários vai
sair prejudicada com as novas regras, já que a maior parte das baixas são de
curta duração.
O novo diploma inclui ainda a majoração de cinco por cento do subsídio para
famílias com crianças e jovens deficientes e para agregados familiares com
rendimento mensal igual ou inferior a 500 euros. Esta alteração à lei de
Bagão Félix foi introduzida pelo Presidente da República, Jorge Sampaio.
Os beneficiários que suspendam as suas funções profissionais, por motivo de
doença, terão de apresentar o certificado de incapacidade nos primeiros cinco
dias úteis. Caso contrário, o subsídio passará a contar apenas a partir da
data da entrega do documento.