7.10.04
CENSURA
Para aliviar a pressão dos factos políticos e de um país de quintas, celebridades e pinderiquices, fixemo-nos num excerto histórico, propício à meditação sobre o eterno retorno ou o paradigma da repetição:
"Em 1933, a "Liberdade de expressão do pensamento", já restringida no próprio
enunciado constitucional de 1933, era alvo da particular atenção de um
regime sempre extremamente zeloso com a tutela preventiva da opinião
pública.
Três tipos de medidas foram desenvolvidas pelo Estado Novo para limitar as
"perversões" e "excessos" da livre expressão e, simultaneamente, educar as
mentalidades nos bons "princípios": preventivas, repressivas e formativas.
A CENSURA prévia - a mais duradoura instituição da II República, pois
existiu, praticamente sem interrupção, desde Maio de 1926 até 24 de Abril de
1974 - era o vértice e o elemento essencial deste sistema, antes de mais
assente na repressão preventiva, no não correr o risco de se deixar
escrever, falar ou mostrar.
Nesta altura, a Censura dependia directamente do Ministério do Interior,
agora subiu hierarquicamente, depende do primeiro-ministro!
Quanto às publicações periódicas, ela ia desde a multa à apreensão
administrativa, podendo chegar à suspensão ou até ao encerramento do órgão
em causa, independentemente das eventuais e quase certas represálias
político-policiais. As mesmas medidas se aplicavam aos espectáculos
teatrais.
Como não existia Televisão, não se aplicava, como hoje se aplicou a CENSURA
na TVI.
Uma das primeiras preocupações de Salazar, com a aprovação da nova
Constituição de 1933, foi, a par da CENSURA, e da regulamentação dos
"direitos fundamentais", a da reorganização das polícias de carácter
político-social herdadas da ditadura militar da I República."
(apud Pedro Brandão)